Art. 1. - O Sistema de Bibliotecas da UNEB (SISB/UNEB), criado nos termos da Resolução 643, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho Universitário (CONSU), e estruturado segundo o que estabelecem os artigos de 7º a 10 do seu Regimento Interno, é o órgão coordenador das bibliotecas da Instituição e tem por finalidade provê-las de uma infraestrutura bibliográfica e informacional que atenda às necessidades e demandas dos programas de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica.
DO ACESSO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 2. - Os recursos informacionais estabelecidos no artigo 5º do Regimento Interno do SISB estão disponíveis para uso por parte da comunidade acadêmica, nas condições e em horários compatíveis com o funcionamento da Instituição.
Art. 3. - O horário de funcionamento da(s) biblioteca(s) integrantes do SISB deve ser afixado em local de fácil visibilidade à comunidade usuária. Tendo o horário sugerido como padrão e atentando-se a necessidade de cada Departamento:
PERÍODO LETIVO:
a) de segunda a sexta-feira: 08h às 20h45 ininterruptamente;
b) aos sábados: 8h às 11h45.
PERÍODO DE FÉRIAS:
a) de segunda a sexta-feira: 8h às 17h45, ininterruptamente;
b) não há expediente aos sábados.
Paragrafo Único – O SISB pode determinar antecipadamente e devidamente publicizado, um período onde as bibliotecas podem suspender o atendimento para: manutenção; reuniões, cursos; inventário; desinfecção do acervo; dedetização das dependências, reformas e outras necessidades provisórias.
Art.4 - Os serviços ao usuário de acesso à informação apresentam-se nas seguintes modalidades:
- Capacitação de usuários
- Visita orientada à biblioteca
- Guarda-volumes
- Atendimento aos usuários
- Consulta local
- Empréstimos
- Domiciliar
- Inter bibliotecário
- Notebook
- Cessão do espaço para estudo
- Serviços de Orientações
- Levantamento bibliográfico e normalização de trabalhos acadêmicos
- Acesso ao Portal da CAPES
- Acesso à biblioteca digital
- Quanto ao uso e acesso ao Repositório Institucional – Saber Aberto
- Elaboração de ficha catalográfica
DO USUÁRIO E DO SERVIÇO
Art. 5 – Constituem usuários do Sistema de Bibliotecas da UNEB o corpo docente e o pessoal técnico-administrativo da Instituição, ativos, bem como o corpo discente, e os prestadores de serviço.
Parágrafo Único. As bibliotecas integrantes do SISB também são franqueadas ao público em geral, sendo seu uso limitado aos serviços nas modalidades de consulta na sede e no espaço para estudo.
Art. 6 – A matrícula será a chave para inscrição nas bibliotecas do Sistema, Técnicos e Professores (RHBAHIA), Alunos de graduação ou Pós-graduação (SAGRES). Para os funcionários prestadores de serviços deverão ter uma DECLARAÇÃO do RH do Departamento, referendado pelo Diretor e encaminhado para a biblioteca do campus autorizando a inscrição.
§ 1º - Para aceder aos serviços e produtos, ele o usuário deverá EFETUAR A CAPACITAÇÃO NO SITE DO SISB homologar sua inscrição presencialmente na biblioteca da sua unidade de ensino, mediante a apresentação do comprovante de vínculo ou matrícula, da cédula de identidade, e informação do e-mail.
§ 2º - No caso dos calouros, a homologação de que trata o parágrafo anterior só será efetuada após o treinamento ONLINE no site do SISB.
Art. 7 - As Coordenações dos cursos de pós-graduação que não estiverem inseridos no sistema acadêmico deverão OBRIGATORIAMENTE encaminhar à Biblioteca, no início de cada semestre letivo, lista nominal dos alunos por curso, com respectivo número de matrícula e data de início e de término do curso.
Art. 8 - O empréstimo domiciliar é facultado exclusivamente à comunidade acadêmica que tenha vínculo ativo com a Instituição e no seu respectivo campus.
§ 1º - Perde o direito ao empréstimo domiciliar o usuário enquadrado em alguma das situações a seguir indicadas:
- Conclusão do curso
- Trancamento de matrícula ou abandono do curso.
- Gozo de licença não remunerada.
- Transferência para outra instituição de ensino.
- Demissão e exoneração da UNEB
- Término de contrato nos casos de estágio, prestação de serviço por técnicos, colaboradores, professores visitantes e/ou substitutos, mediante documento liberatório da Biblioteca.
- Aposentadoria
- Óbito.
§ 2º - Para cumprir o que estabelece este artigo, em seu inciso VI, o RH de cada unidade deverá manter contato com a biblioteca antes da exoneração de servidores ou terceirizados, para verificar o nada consta.
Art. 9 - O usuário que contar com mais de um vínculo com a UNEB terá a homologação da sua inscrição em apenas uma das categorias, que por ele será escolhida.
Parágrafo Único – Para professores que transitam pelos campi das UNEB, cooperando em outro Departamento poderá ter vinculação temporária ao campus onde esteja cooperando.
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL
Art. 10 – O tempo de empréstimo de material informacional varia de acordo com a categoria do usuário e o tipo de material, conforme indicação no quadro a seguir:
Categoria |
Livros/Obra |
Prazo |
Multimeios |
Prazo |
Notebooks |
Alunos de graduação e especialização |
04 und |
10 dias |
02 |
48 horas |
01 und / 02 horas |
Aluno de pós graduação (Mestrando e Doutorando) |
05 und |
15 dias |
03 |
48 horas |
01 und / 02 horas |
Docente |
05 und |
15 dias |
03 |
72 horas |
01 und / 02 horas |
Estagiário (médio), prestador de serviços e outros usuários. |
02 und |
07 dias |
02 |
48 horas |
01 und / 02 horas |
Funcionários |
04 und |
07 dias |
02 |
48 horas |
01 und / 02 horas |
Reserva |
Livros e Multimeios |
Periódicos e Multimídia |
Notebooks |
Parágrafo Único. O tempo e a quantidade de material para empréstimo podem ser alterados, ante uma EXCEPCIONALIDADE necessidade explícita do usuário e mediante decisão discricionária do COORDENADOR (A) / DIRETOR (A) da biblioteca.
Art. 11 - Estão excluídos da possibilidade de empréstimo domiciliar os seguintes materiais:
- Periódicos
- Obras de referência
- Teses, Dissertações e TCCs
- Acervo do setor Memória da UNEB
- Obras consideradas raras e valiosas
- Coleções especiais
- Notebooks
Art. 12 - O material sob empréstimo poderá ter seu prazo renovado, por até duas vezes no site do SISB, desde que o livro não esteja reservado para outro usuário.
DO EMPRESTIMO INTER-BIBLIOTECÁRIO (EIB)
Art. 13 – Modalidade de empréstimo entre bibliotecas da UNEB. A multicampia propicia a visualização de todo acervo da Universidade, assim o usuário poderá solicitar o(s) empréstimo(s) de obra(s) que estejam em outras bibliotecas do Sistema, limitando-se ao quantitativo de obras em seu poder, conforme Art.10. deste regulamento.
Tipos de empréstimo Inter bibliotecário:
a) Físico: Obra completa;
b) Digital: Parte da obra (até 15%, conforme LEI nº 9.610/88)
Empréstimos de obras físicas:
- Localizar em qual biblioteca o título está disponível;
- Verificar a quantidade mínima para realização do EIB (05 exemplares disponíveis);
- Para os títulos de CONSULTA (ver item B-tipos de empréstimos);
- Livros reservados não poderão ser emprestados via EIB;
- Solicitar o EIB via formulário eletrônico no site do SISB;
- Os títulos para o empréstimo via EIB, estão condicionados a quantidade estipulada por categoria mediante Art. 10 deste Regulamento;
- O PRAZO DE EMPRÉSTIMO SERÁ DE SETE DIAS, PARA QUALQUER CATEGORIA DE USUÁRIO;
- A renovação seguirá o caput (6);
- O procedimento logístico do EIB acontecerá dentro do prazo pré-estabelecido de trinta dias no máximo via Correios.
Empréstimo Digital – Conformidade LEI nº 9.610/98
- O EMPRESTIMO DIGITAL SERÁ LIMITADO A QUATRO (04) SOLICITAÇÕES POR USUÁRIO NO SEMESTRE;
- O (a) usuário (a) poderá solicitar EIB em formato digital (escaneado) limitado a 15% da obra;
- O (a) usuário (a) deverá preencher o formulário no site do SISB, indicando o inicio e o término do(s) trecho(s) a ser escaneado(s);
- O (s) EIB(s) que tratam o item 10 deverão ser obrigatoriamente diferentes;
- O(s) encaminhamento(s) do(s) arquivo(s) digital serão de até 72 horas (úteis) durante o expediente da (s) biblioteca (s).
DA RESERVA DE MATERIAL
Art. 14 - A reserva de material para empréstimo será efetuada atendendo a uma lista de espera, ficando o(s) título(s) reservado(s) à disposição do primeiro solicitante, pelo prazo de 24 horas, após o qual, se não ocorrer à retirada do material reservado, o direito passa ao próximo usuário e assim sucessivamente.
Parágrafo Único. Fica vedada a reserva de material nos seguintes casos:
a) O usuário estar em débito com o Sistema de Bibliotecas;
b) O usuário já ter em mãos o mesmo título.
DOS DEVERES DO USUÁRIO
Art. 15 – Perante a Instituição, o usuário é responsável pela preservação do patrimônio que lhe é disponibilizado, representado pelo espaço físico, mobiliário e equipamentos, bem como pelo material informacional utilizado.
Art. 16 – Constituem deveres do usuário do Sistema de Bibliotecas da Universidade do Estado da Bahia:
- Fazer uso adequado das salas de leitura, mantendo atitude de urbanidade compatível com o ambiente da biblioteca dedicada ao estudo e pesquisa, considerando tanto os funcionários quanto os outros usuários.
- Deixar seus pertences, como mochilas, pastas, bolsas e similares, no guarda-volumes existente na entrada da biblioteca, evitando que contenham valores materiais.
- Comparecer à Biblioteca sempre que lhe for solicitado.
- Cumprir os prazos de devolução de material tomado por empréstimo, bem como as demais normas de uso das bibliotecas.
- Comunicar à Biblioteca:
- Extravio de material sob sua responsabilidade;
- Alterações cadastrais e mudança de endereço;
- Ocorrência de situações pessoais devidamente comprovadas, como problemas de saúde, ou de fatos que o impeçam de cumprir o prazo para a devolução de material.
Parágrafo Único: A Biblioteca não disponibiliza serviço de guarda de bens, e sim o serviço de guarda-volumes para acondicionamento de bolsas, mochilas, pastas, cadernos, bags e congêneres. A guarda de materiais de valores é de inteira responsabilidade do usuário.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 17 - São direitos dos usuários do SISB:
- Acesso gratuito aos serviços ofertados pelo SISB, observando as regras estabelecidas neste regimento;
- Ter livre acesso aos computadores destinados a consulta, ao acervo e a sala de leitura;
- Utilizar seu próprio material bibliográfico ou notebook nas instalações da biblioteca;
- Ter acesso a um atendimento eficiente e respeitoso por parte dos colaboradores da biblioteca;
- Sugerir a melhoria dos serviços, apresentando as suas justificativas.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 18 - Constituem infrações passíveis de penalidade pelo SISB:
- Atraso na devolução do material emprestado.
- Dano ou extravio aos bens patrimoniais, entendidos aqui o espaço físico das bibliotecas, mobiliário, equipamentos e o acervo.
- Desrespeito ao servidor no ato de sua função por qualquer usuário.
Parágrafo Único. Será considerado material extraviado, sob qualquer forma, aquele com atraso superior a 30 dias da data estipulada para sua devolução.
Art. 19 - Constituem penalidade a serem aplicadas pelo SISB de acordo com os parâmetros no Sistema Pergamum:
I – Suspensão do uso do empréstimo e reserva, com os seguintes prazos:
a) Suspensão dos serviços de empréstimos por igual prazo de atraso em dias corridos;
b) Período entre o dano ou extravio e a regularização da situação.
§ 1. - A regularização de que trata o inciso B deste artigo refere-se à restauração ou reposição do bem.
§ 2. - No caso de edição esgotada, a obra objeto da penalidade deverá ser substituída por outra de igual valor, segundo indicação da biblioteca.
Art. 20 - Esgotadas as formas de comunicação emitidas pelo Sistema, bem como as providências junto à Secretaria Acadêmica dos Departamentos e à Gerência de Expedição de Diplomas, a penalidade aplicada implica a perda do direito a:
a) Renovação de matrícula;
b) Obtenção de transferência;
c) Recebimento de diploma;
d) Fornecimento de atestados, declarações e documentos afins.
Art. 21 - Tratando-se de professores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços, a Biblioteca enviará cobrança, solicitando a regularização da situação.
Parágrafo Único. Caso a situação não seja regularizada dentro de 30 dias após e envio da correspondência, o Diretor e/ou Coordenador da biblioteca providenciará a abertura de processo administrativo para as providências institucionais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – As bibliotecas universitárias do SISB dotadas de equipamentos eletrônicos de segurança têm a prerrogativa de solicitar a segurança do Campus para abordar e averiguação do o usuário, caso seja disparado o alarme.
Art. 23 - Os casos omissos neste Regulamento terão as seguintes instâncias de solução por parte da biblioteca e de recurso por parte do usuário, na ordem indicada:
- O Diretor (a) e/ou Coordenador (a) da Biblioteca.
- A Comissão de Biblioteca.
- O Coordenador (a) do SISB.
- O Conselho Deliberativo do SISB.
Art. 24 - Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação do Regimento Interno do SISB, do qual ele constitui o anexo III.
Salvador, _____, de ___________________ de 20.
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